Andar de moto sem capacete é infração gravíssima: multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e retenção da moto até regularizar. Com o capacete na cabeça ainda dá multa se a viseira estiver levantada, a cinta solta ou o capacete não tiver selo do Inmetro.
A regra está em dois lugares: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define a infração e o valor, e a Resolução Contran nº 940, de 28 de março de 2022, que diz como o capacete tem de ser e como deve ser usado. Ela vale para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo sem cabine fechada.
As quatro multas do capacete
Sem capacete, com capacete não encaixado na cabeça ou com capacete que não é de moto. Vale para o piloto e para quem leva passageiro assim. Suspende o direito de dirigir.
Capacete fora das especificações: sem certificação do Inmetro, sem selo ou etiqueta, sem os adesivos refletivos.
Sem viseira nem óculos de proteção, viseira levantada em movimento, viseira que não é cristal à noite ou película na viseira.
Cinta jugular desafivelada ou frouxa, capacete de tamanho inadequado, queixeira do articulado levantada ou destravada.
Os valores são os do art. 258 do CTB. O enquadramento de cada situação está no art. 5º da Resolução 940.
O que o capacete precisa ter
O agente de trânsito confere cinco coisas, listadas no art. 3º da resolução:
- Certificação do Inmetro. O capacete tem de ser certificado por organismo acreditado pelo Inmetro.
- Selo ou etiqueta. O selo de conformidade no casco ou a etiqueta interna com a marca do Inmetro, que pode estar presa na cinta. Veja como conferir o selo.
- Adesivos refletivos nas laterais e na parte de trás.
- Fixação. A cinta passa por baixo do queixo e fica afivelada.
- Estado geral. Avaria ou dano que mostre que o capacete não serve mais para uso.
Selo e refletivos são exigidos dos capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007.
Viseira: como tem de estar
Com a moto em movimento, a viseira fica abaixada, cobrindo os olhos. Parado no sinal, pode levantar tudo. No capacete com queixeira, a resolução permite uma pequena abertura para circular ar. À noite, a viseira tem de ser cristal. Película na viseira é proibida.
Capacete sem viseira só pode rodar com óculos de proteção próprios para moto. Óculos de sol, óculos de grau e óculos de segurança do trabalho não substituem. O detalhe de cada cor de viseira está em viseira fumê, cristal e espelhada.
Capacete articulado: a queixeira conta
No capacete articulado (a resolução chama de modular), a queixeira tem de rodar totalmente abaixada e travada. No escamoteável, em que a queixeira gira para trás da cabeça, ela pode ir travada na frente ou atrás. Queixeira levantada com a moto andando é a multa leve do art. 169. Veja os modelos em capacete articulado.
Capacete tem validade?
A Resolução 940 não traz prazo de validade. O que ela manda conferir é o estado geral do capacete. A resposta completa está em validade do capacete.
Criança na moto
O art. 244, V do CTB proíbe levar na moto criança com menos de 10 anos ou que não tenha condição de cuidar da própria segurança. É infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir. A partir dos 10 anos, a criança usa capacete do tamanho dela, com as mesmas exigências do adulto.
Fone de ouvido e intercomunicador
O art. 252, VI do CTB pune quem dirige "utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular": infração média, R$ 130,16. A Resolução 940 não fala de intercomunicador. O que isso significa na prática está em intercomunicador para capacete.
Os capacetes mais vendidos que cumprem a regra
Todos os capacetes desta parede são vendidos como certificados pelo Inmetro. Confira o selo quando o seu chegar.

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Capacete aberto
Capacete articulado
Capacete com óculos interno
Capacete fechado